Nome do Ouvidor
Endereço: Rua, Bairro, Complemento.
Cidade
Telefone (xx) xxxx-xxxx
Horário de atendimento: Das 8h às 14h.
O art. 9° da Lei de Acesso à Informação LAI, nº 12.527/2011 instituiu como um dever do Estado a criação de um ponto de contato entre a sociedade e o setor público, que é o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC.
a) atender e orientar os cidadãos sobre pedidos de informação;
b) informar sobre a tramitação de documentos e requerimentos de acesso à informação;
c) receber e registrar os pedidos de acesso e devolver as respostas aos solicitantes.